A Polícia Federal (DELEARM/RJ) divulgou o Ofício Circular nº 16/2025 com diretrizes para padronização de procedimentos no SINARM-CAC. O documento trata, entre outros pontos, de comprovação de residência (admitindo declaração conforme Lei 7.115/83), critérios de idoneidade (análise de inquéritos, ações penais, absolvições, extinção de punibilidade, ANPP e suspensão condicional) e comprovação de ocupação lícita (pro labore, DECORE dos últimos três meses, contracheque atual, IRPF; inclusive atividades não remuneradas, como estudante e dona de casa). Também há recomendações sobre suspeita de fraude documental e instruções de cumprimento no âmbito da DELEARM/RJ e NUARMs.
Por se tratar de tema diretamente ligado à rotina de atletas, clubes e gestores, recomendamos a leitura na íntegra para correta aplicação das orientações.
👉 Leia o Ofício completo: SEI_142729566_Oficio_Circular_16