Polícia Federal esclarece “efetiva necessidade” e prazos de habitualidade para CACs

Polícia Federal esclarece “efetiva necessidade” e prazos de habitualidade para CACs

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A Polícia Federal, por meio da DELEARM/RJ, publicou o Ofício Circular nº 17/2025 com orientações objetivas sobre declaração de efetiva necessidade e contagem de prazos de habitualidade no âmbito do SINARM-CAC. O documento busca reduzir dúvidas e padronizar procedimentos junto a clubes e atiradores esportivos.

Pontos centrais do ofício

  • Efetiva necessidade (renovação de CRAF): para atiradores esportivos, comprova-se pela prática esportiva regular, o que envolve manter filiação ativa a, pelo menos, um clube durante todo o período de validade do CRAF e cumprir habitualidade com um equipamento representativo de cada grupo que o atirador possui. Essa prática pode ser realizada com armas do clube ou de terceiros presentes.

  • Exemplo prático: se o atirador tem um revólver .38 SPL, uma pistola .380 ACP e uma pistola 9 mm, para renovar os CRAF dessas armas será preciso habitualidade com arma representativa do grupo de porte de uso permitido e do grupo de porte de uso restritopodendo usar arma do clube ou de terceiro.

  • Não se aplica a “armas de defesa pessoal”: o ofício ressalta que não se exige a efetiva necessidade nos moldes das ADIs 6.119 e 6.139 (voltadas a armas de defesa pessoal) para os equipamentos tratados no contexto esportivo.

  • CAC sem arma própria: também precisa cumprir habitualidade, utilizando armas do clube ou de terceiros.

Prazos de habitualidade (contagem anual)

  • CRAFs emitidos antes de 27/12/2023 (Portaria COLOG 166): períodos anuais contados a partir de 27/12/2023 (ex.: 27/12/2023 a 27/12/2024; 27/12/2024 a 27/12/2025; e assim sucessivamente).

  • CRAFs emitidos após 27/12/2023: o período anual conta da data de expedição do próprio CRAF.

Importante: o ofício foi expedido pela DELEARM/DREX/SR/PF/RJ. Atletas e clubes de outros estados devem observar as comunicações de suas DELEARMs locais, mantendo a documentação e os registros de prática em conformidade.


A LINADE reforça seu compromisso de divulgar informação oficial, clara e verificável, para que clubes e atletas atuem com segurança e lisura.

📄 Leia o documento na íntegra: SEI_142837614_Oficio_Circular_17
📱 Veja o vídeo: instagram.com/reel/DPRhPSSjqc2
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